- 76% dos brasileiros mantêm de uma a quatro assinaturas; 21% pagam por cinco a dez.
- Entre os jovens de 18 a 24 anos, 33% têm de cinco a dez serviços ao mesmo tempo.
- Insatisfação (51%) e aumento repentino de preço (50%) lideram os motivos para cancelar.
- Advogados dizem que oferecer desconto para o cliente ficar é legítimo, mas dificultar a saída é abusivo.
Há alguns anos, gastar com filmes, música ou armazenamento de fotos era uma decisão pontual. Hoje é um conjunto de débitos automáticos que se acumula sem que ninguém o tenha decidido de uma só vez. Streaming, aplicativo de música, nuvem, ferramentas de trabalho, inteligência artificial e até a ração do animal de estimação entraram na conta do brasileiro em forma de mensalidade.
Cada cobrança, isolada, parece pequena. A soma é que pesa. Segundo a Pesquisa Assinaturas 2026, da Vindi em parceria com a Opinion Box, 46% dos brasileiros pagam mais de R$ 100 por mês somando todas as assinaturas, o que equivale a mais de R$ 1.200 por ano. Ao mesmo tempo, a proporção dos que gastam até R$ 50 caiu de 27% em 2024 para 19% em 2026.
Poucas assinaturas, conta que cresce
A maior parte dos consumidores mantém uma carteira enxuta: 76% têm de uma a quatro assinaturas recorrentes. Mas há um grupo que acumula mais. Um em cada cinco (21%) paga por cinco a dez serviços, e 3% passam de dez.
O perfil muda com a idade. Entre os consumidores de 18 a 24 anos, 33% têm de cinco a dez assinaturas ao mesmo tempo. Entre os que têm 40 anos ou mais, o índice é de 15%.
A expectativa é de que a conta continue crescendo. Em 2026, mais da metade dos entrevistados (51%) diz que pretende gastar mais com assinaturas nos próximos cinco anos, o maior índice da série da pesquisa, que era de 46% em 2024 e de 48% em 2025.
Do streaming à ração
O vídeo continua no topo. Entre quem tem assinatura digital, 79% pagam por streaming de filmes e séries, e a Netflix lidera entre as plataformas, presente para 87% de quem assina streaming de vídeo, à frente de Prime Video (58%), Globoplay (43%), Disney+ (37%) e HBO (33%). Na música, o Spotify aparece para 79% dos assinantes, seguido por YouTube Music (27%), Amazon Music (25%) e Deezer (14%).
Categorias mais recentes ganham espaço: 43% dos consumidores ouvidos pagam por serviços de nuvem, 42% por aplicativos de comida e 34% por ferramentas de inteligência artificial. No mundo físico, o envio de livros é a assinatura mais comum (24%), seguido por produtos para pets (23%) e por revistas e jornais (22%).
A lógica de um modelo desenhado para durar
Para as empresas, a assinatura troca a venda pontual por uma relação contínua. Os especialistas ouvidos pelo O Brasilianista, a advogada de Direito Empresarial e Digital Patrícia Schüler Fava e o sócio da AW Capital Gabriel Magno, apontam o mesmo ponto de partida: a receita se torna previsível, e o histórico de consumo permite personalizar a oferta.
O tamanho da cobrança ajuda. Magno lembra que R$ 30 por mês somam R$ 360 por ano, mas pesam menos quando chegam em parcelas mensais do que em um pagamento único, o que facilita a adesão. Fava acrescenta que o débito automático e pouco visível diminui a percepção de compra, e que o risco está na soma dos valores, não em cada um deles.
Os pacotes que reúnem vários serviços seguem a mesma lógica. Ao entregar muitas coisas de que o cliente gosta, a empresa reduz o cancelamento, porque quase sempre sobra um motivo para ficar. O modelo também se adapta bem a qualquer necessidade contínua, de softwares a itens que precisam ser repostos, como café, ração e cosméticos, nos quais a assinatura resolve a tarefa de lembrar de comprar de novo.
Há limites. Segundo os especialistas, eles aparecem quando as mensalidades somadas deixam de caber no orçamento ou quando o consumidor percebe que paga por algo que não usa. Com a renda pressionada, o comportamento se repete: primeiro corta-se o que se usa pouco, depois migra-se para planos mais baratos ou com anúncios, e por fim tenta-se preservar o essencial.
Por que o consumidor vai embora
O preço pesa, mas a insatisfação com o serviço vem antes. Ela é o principal motivo de cancelamento, citada por 51% dos entrevistados, seguida de perto pelo aumento repentino de preço (50%) e pela sensação de não estar aproveitando o serviço como deveria (39%).
O período de teste gratuito também molda o comportamento. Segundo a pesquisa, 67% dos brasileiros já assinaram um serviço só para aproveitar o teste e cancelaram em seguida, sendo 44% uma vez e 23% mais de uma vez. E 40% já assinaram um streaming de vídeo apenas para conhecer o catálogo.
Onde a lei traça a linha
Uma das queixas mais comuns dos consumidores é a dificuldade de sair. Os advogados ouvidos na reportagem concordam que há uma fronteira clara: oferecer um desconto ou um plano mais barato antes de o cliente cancelar é estratégia legítima, enquanto botões escondidos, fluxos circulares e exigência de confirmação por telefone configuram prática abusiva, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Os especialistas listam o que costuma caracterizar abuso: exigir telefonema para cancelar o que foi contratado com um clique, obrigar o cliente a ouvir ofertas antes de concluir o pedido, não emitir comprovante e continuar cobrando depois de um pedido comprovado. Nesses casos, a empresa pode ser obrigada a cessar a prática, cancelar o contrato, devolver cobranças indevidas e reparar prejuízos.
Não há uma regra geral que exija cancelar com a mesma facilidade com que se contrata, mas existem normas específicas. O Decreto do SAC (11.034/2022) obriga empresas de setores regulados pelo governo federal, como telefonia, TV por assinatura, bancos, planos de saúde, aviação e energia, a processar o cancelamento imediatamente, por qualquer meio usado na contratação e com protocolo. Para streamings e aplicativos em geral, vale o decreto do comércio eletrônico (7.962/2013), que exige atendimento eletrônico eficaz para pedidos de cancelamento.
O CDC também alcança empresas estrangeiras que ofereçam o serviço ao público brasileiro, com site em português, cobrança em reais ou publicidade no país. Na prática, porém, fazer valer uma decisão contra uma companhia sem representação no Brasil pode ser difícil. Por isso, segundo a advogada Ana Luiza Kadi, os caminhos mais rápidos costumam ser contestar a cobrança junto à operadora do cartão e registrar reclamação no Consumidor.gov.br, onde várias plataformas estrangeiras estão cadastradas.
Para quem enfrenta dificuldade, os instrumentos disponíveis são, em ordem: a reclamação formal ao SAC da empresa, o registro no Consumidor.gov.br, a queixa ao Procon e, em último caso, a ação na Justiça. Guardar protocolos, prints e comprovantes de cancelamento ajuda em qualquer etapa.
A conta que fica por fazer
Como o consumidor pode cancelar e voltar depois, sem perder o acesso para sempre, revisar a lista é um exercício de baixo risco. Basta somar tudo o que é cobrado por mês, multiplicar por doze e perguntar o que, de fato, foi usado nos últimos meses.

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